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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 848/2005 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina Sá A. Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 97/03.1GELSB, pendente neste tribunal contra o arguido Igor Kucher, filho de Zinoviy e de Maria, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Outubro de 1974, casado, com domicílio na Rua do Sala, 5, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de desobediência, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e artigo 158.º do Código da Estrada, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina Sá A. Giro. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
