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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1185/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1137/96.4TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aprigio Antenor Fernandes Sampaio, filho de Alexandrino de Sousa Sampaio e de Engrácia Martins Fernandes, natural da freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Janeiro de 1950, casado, industrial, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por força do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 30 de Março de 1995, por despacho de 25 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado o termo de identidade e residência, nos termos do disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320-C/00, de 15 de Dezembro.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
