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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 852/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1508/01.6TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Nadia Karmali Suleman Alibhai, filha de Julficarali Suleman Alibhai e de Dilruksha Banu Sadrudin Vissanji Karmali, nascida em 25 de Abril de 1980, solteira, com domicílio na Rua do Movimento das Forças Armadas, 33, 2.º, esquerdo, Paivas, Amora, 2845-318 Amora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2001; por despacho de 21 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
