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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 853/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/98.4TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Andrade Ribeiro, filho de José Gomes Ribeiro e de Ivone Pereira Andrade Ribeiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 14 de Dezembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7495975, com domicílio na Avenida Alves Redol, 2, rés-do-chão, esquerdo, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 1995, por despacho de 17 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
