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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 858/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, aqui registados sob o n.º 720/98.8PRLSB, que o digno agente do Ministério Público move ao arguido António Fernando Rosário Cardoso Val, casado, nascido a 18 de Novembro de 1955, com residência no Casal dos Parrottes, Alenquer, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, e proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Oficial de Justiça, Teresa Caetano.
