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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 860/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meneses, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8015/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Joana da Conceição Almeida, filha de Horácio de Almeida e de Isabel da Conceição, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Maio de 1958, viúva, titular da identificação fiscal n.º 178070386 e do bilhete de identidade n.º 3620694, com domicílio na Quintela, Vila Cova, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, praticado em 12 de Agosto de 1999, e um crime de falsificação, praticado em 12 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meneses. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
