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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 863/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Maria Dias Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 124/02.0PEFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Nicolau Figueira Jasmins, filho de Leonídio Jesus Gomes Jasmins e de Hermenegilda Cardoso Marques Figueira Jasmins, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1983, solteiro, com domicílio no Caminho do Poço Barral, 21, São Martinho, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 22.º, 26.º e 210.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Maria Dias Coelho. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
