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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 864/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 123/99, pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Madeira Batista, solteiro, filho de Horácio Buco Batista e de Olímpia da Conceição Madeira Batista, natural da Sé Nova, Coimbra, nascido a 16 de Março de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 8537952, emitido em 6 de Abril de 1994, em Coimbra, com última residência conhecida em São Silvestre, Coimbra, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 202.º, alínea b), e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal e certidões e registos junto das autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
10 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Luísa Ferreira Dias.
