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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 872/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Simões Abade, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Portel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 25/02.1TAPRL1, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís da Silva Miguel, com último domicílio na Monte dos Lagartos, Alqueva, 7220 Alqueva, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Simões Abade. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rico.
