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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 873/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 427/93.2 GCALM, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Mendes dos Reis, filho de João da Luz Vieira dos Reis e de Arlinda Mendes, natural de São Tomé e Príncipe, e com residência na Rua do Moinho, lote 37, 3.º, esquerdo, Monte da Caparica, Almada, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, alínea a), 3, alínea b), e 5, do Código Penal, combinado com o artigo 277.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, foi, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, de registos a seu favor ou de certidões em qualquer repartição pública, bem como a obtenção ou renovação de passaporte, de carta de condução ou de bilhete de identidade.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
