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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 874/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 5169/92.3JDLSB (B), do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido José Flores Cabeça, solteiro, nascido a 25 de Outubro de 1949, natural da Sé, Évora, filho de José Inácio Cabeça e de Maria Flor Berguilha, com última residência conhecida na Rua de Bordalo Pinheiro, lote 23, 1.º, esquerdo, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, Moita, por ter cometido um crime de burla agravada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal, actualmente pelos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça.
