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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1188/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/96.0TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Borges de Almeida, filho de José Lopes de Almeida e de Maria José Borges Martins, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Setembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8061021, com domicílio na Quinta das Heras, 157, habitação 285, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 8.º, n.º 1, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 2, do Código Penal de 1995, praticado em 23 de Setembro de 1994, por despacho de 4 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
