Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 881/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2589/97.0TAPRT (572/98), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emanuel de Andrade Lopes, filha de Emanuel Gines de Sousa Lopes e de Maria Ilda de Sousa de Andrade, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Janeiro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10792195, com domicílio na Rua de Santo Ildefonso, 266, 2.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 1997, por despacho de 06 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por Extinção do procedimento criminal por descriminalização.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Ana Luísa.
