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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 882/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 52/96.6TBALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz a arguida Maria Teresa de Almeida Simões, solteira, doméstica, nascida a 29 de Abril de 1966, em Travanca de Lagos, Oliveira do Hospital, filha de José Simões Tavares e de Maria Carlota de Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 7323974, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Vila de Maria Isabel, 1, Barrocas, Cova da Piedade, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal de 1982, actualmente pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995. Tal declaração implica para a mesma a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã de Direito, Aurora Costa Ramos.
