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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 882/2004 - AP. - A Dr.ª Catarina Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 269/01.3PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gennadiy Nalyvayko, filho de Feorder Nalivaiko e de Stanislava Nalivaiko, de nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Outubro de 1971, casado, com domicílio na Rua Flower, 190, casa 1, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000; um crime de coacção, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000; um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000; um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000, e um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 135.º, n.º. 2, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 14 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter o bilhete de Identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
