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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 883/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3972/03.0TDPRT (307/03), pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Pinheiro Amorim Alves, filha de Custódio Amorim Alves da Lima e de Maria Alice Pinheiro, natural de Porto, Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Junho de 1969, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9668880, com domicílio na Rua da Serpente, 241, 1.º, direito, Vilar de Andorinho, 4430-234 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Janeiro de 2003, por despacho de 6 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por descriminalização.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
