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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 884/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10669/00.0TDPRT (7/03), pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Pinho de Lima, filho de Joaquim Moreira de Lima e de Laurentina dos Santos Pinho, natural de Porto, Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12696636, com domicílio na Rua Simão Rodrigues Ferreira, 14, Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Junho de 2000, por despacho de 6 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal por descriminalização.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
