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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 885/2004 - AP. - A Dr.ª Catarina Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 414/03.4TBGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Grila Campos, filho de José Barrela Campos e de Palmira Josefa Grila, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12772966, com domicílio no Bairro das Mós, Borba, 7510-000 Borba, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Outubro de 1999, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 1999; por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.