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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1189/2004 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 561/02.0PASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Salvador da Silva, filho de Marcelina da Silva, natural da freguesia e concelho de São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Fevereiro de 1971, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11568524, emitido em 30 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no lugar de Baguim do Monte, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, entre as quais as conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, os cartórios notariais, as repartições de finanças, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, o centro de identificação civil e criminal, os governos civis e a Direcção-Geral de Viação.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
