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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 892/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 339/02.0TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel Santos, com domicílio na Quinta do Ordonho, Vila Garcia, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Carlos Lourenço.
