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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 896/2004 - AP. - A Dr.ª Marlene Fortuna Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 69/01.0PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ramiro Manuel da Santa Cruz Amaral, filho de Manuel Joaquim Amaral e de Maria Madalena Passos de Santa Cruz Amaral, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 12619900, com domicílio na Rua de Amália Rodrigues, 33, 1.º, direito, Fraião, 4700-000 Braga, o qual foi, em 27 de Maio de 2002, condenado na pena de 100 dias de multa, à razão diária de 5 euros, o que perfaz a multa global de 500 euros, transitado em julgado em 12 de Julho de 2004, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2000, foi a pena, por falta de pagamento da multa, convertida em 66 dias de prisão subsidiária por despacho proferido em 17 de Dezembro de 2003, transitada em julgado em 19 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter, a requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões, pelos serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veiculo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis;
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marlene Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
