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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 896/2005 - AP. - A Dr.ª Bárbara Sousa Guedes, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2349/04.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Joaquim Mendes Rodrigues Mateus, filho de Manuel Rodrigues Mateus e de Alda dos Prazeres Mendes Albino, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11660937, com domicílio no Conjunto Habitacional Ponte, Bloco 10, e 142, 1, esquerdo, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Bárbara Sousa Guedes. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
