Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 897/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 787/03.9PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Marinho da Silva, filho de José Maria Gonçalves da Silva e de Deolinda Alves Marinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1953, casado, natural de Fervença, concelho de Celorico de Basto, titular do bilhete de identidade n.º 3973244, com domicílio na Rua de Barão de São Cosme, 163, Porto, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
