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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 119/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/02.1TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Simão Manuel da Silva, filho de Diogo da Silva e de Joana Manuela, natural da freguesia de Mouriscas, concelho de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Outubro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12220677, emitido em 19 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro das Torres, Camarate, 2675 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Mauela Costa.
