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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 900/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 363/02.3PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Pereira Ferreira, filho de Miguel de Freitas Ferreira e de Maria da Conceição Pereira Ferreira, nascido em 10 de Fevereiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9684997, com domicílio na Rua de Barros, 23, 2.º, esquerdo, Gualtar, 4700-000 Braga, o qual foi, por sentença proferida em 25 de Março de 2002, transitada em julgado em 16 de Abril de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2002, condenado na pena de 90 dias de multa à razão diária de 2 euros, o que perfaz uma multa no total de 180 euros, que por não ter sido paga foi, por despacho proferido em 24 de Outubro de 2002, transitado em julgado em 15 de Novembro de 2002, fixado ao arguido a pena de 60 dias de prisão, de que este foi, por despacho proferido em 19 de Outubro de 2004, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até que o mesmo se apresente em juízo ou seja detido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e a proibição do arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
