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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 903/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1731/97.6JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Morais Barros, filho de António Ferreira da Silva Barros e de Maria de Lurdes Pereira da Silva Morais Barro, natural de Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Julho de 1952, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2718277, com domicílio na Rua Bacelo, 371, 1.º, esquerdo, Milheirós, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Janeiro de 1997, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
25 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
