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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 904/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1343/92.0TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Horácio Miranda, filho de Cândido Ernesto Miranda e de Maria das Mercês Alves, natural de Milhão, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1799160, com domicílio em Santa Comba de Possas, 4300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, conforme se mostrar concretamente mais favorável nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 1991, por despacho de 24 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
