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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 905/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2535/96.9TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ramiro Augusto da Silva Freitas, filho de Augusto Marques da Silva Freitas e de Maria Adelina da Silva, natural de Louredo, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1948, titular do bilhete de identidade n.º 4827641, com domicílio na São Vicente, Louredo, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 1996, por despacho de 21 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
25 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
