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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 906/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10688/02.2TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Albano Rodrigues da Cunha, filho de António Joaquim da Cunha e de Virgínia de Lurdes Azevedo, natural de Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5797763, com domicílio na Praça das Flores, 9, 3.º, direito, Porto, o qual foi por sentença de 4 de Março de 2004, condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 3,50 euros, no montante global de 315 euros, que não pagou, tendo sido esta pena, por despacho de 18 de Novembro de 2004, convertida em 60 dias de prisão, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2001, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Lage de Sá.
