Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 916/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4314/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Inocêncio do Vale Barros, filho de Armindo Ferreira de Barros e de Josefina Cândida do Vale, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1942, titular do bilhete de identidade n.º 3044356, com domicílio na Rua da Graça, 31, rés-do-chão, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
