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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1192/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1306/97.0TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelino da Costa, filho de António da Costa e de Quinta Mendes, natural da Guiné-Bissau, nascido a 20 de Março de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16154861, emitido em 2 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Dordio Guimarães, 7, rés-do-chão, esquerdo, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 1997, por despacho de 16 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte do arguido.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
