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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 920/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/99.7TAPRT(ex. n.º 169/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Fernando Ramalho Moura, filho de António Fernando Correia Moura e de Maria Alice Ramalho da Fonseca Moura, natural de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11046094, com domicílio na Rua do Agro, 175, rés-do-chão, Direito, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 25 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
