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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 924/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 156/03.0SIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Raimundo Miguel Cardoso, filho de Joaquim Navarro Cardoso e de Olga Rodrigues Maia Miguel, natural de Porto, Paranhos, Porto, nascido em 12 de Setembro de 1981, com último domicílio conhecido no Bairro de São João de Deus, bloco 3, entrada 541, casa 31, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Setembro de 2003, dois crimes de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2003, um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em Setembro de 2003 e dois crimes de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 82.º e 90, do Código da Estrada, praticados em Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos bilhete de identidade, carta de condução certificado de registo criminal e, certidão de assento de nascimento.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Isabel Gaspar.
