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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 925/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 33/97.2PUPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Benvindo Semedo da Veiga, filho de Jesuíno Castro da Veiga e de Eduarda Semedo, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 30 de Novembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16145908, com domicílio na Travessa Quinta da Bolacha, 12, Falagueira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204, n.º 2, alínea f), ambos do Código Penal, praticado em Janeiro de1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda R. Beites.
