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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 935/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 425/00.1GESTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Dias de Carvalho, filho de Manuel Dias de Carvalho e de Maria da Conceição Dias de Carvalho, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8101502 e da licença de condução n.º C-354370-9, com domicílio na Rua Teófilo Braga, 68, 3260 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Código Penal, em data que não foi possível apurar, e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, em data que não foi possível apurar, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte; a declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Sandra Perdigão.
