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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1194/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 438/00.3PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Manuel Silva Ribeiro, filho de Manuel José e de Maria do Carmo de Jesus Silva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Junho de 1968, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8545848, emitido em 6 de Abril de 1995, por Setúbal, válido até 6 de Novembro de 2000, com domicílio na Avenida Principal, lote 1052, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 158.º do Código da Estrada, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2000, por despacho de 19 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
