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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 948/2005 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 593/04.3TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Miguel Soares da Silva, filho de João Pinto da Silva e de Maria do Carmo Pinho Soares, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1981, titular do bilhete de identidade n.º 12246005, com domicílio na Rua de Cucujães, Casa 1, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas. (n.º 3 do citado artigo 337.º).
14 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Silva.
