Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 949/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 122/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Jerusa de Sá Marques, filha de Luís de Sá Marques e de Maria Júlia de Sá Pinto de Sá Marques, nascida em 24 de Março de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13285149, com domicílio na Rua de José Mariani, 253, rés-do-chão, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Julho de 1999; por despacho de 14 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça. Maria de Lurdes Cardiga.
