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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 949/2005 - AP. - O Dr. Jorge Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/05.5TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Joaquim Ferreira da Costa, filho de Carlos Alberto Pinho da Costa e de Guilhermina de Jesus Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10198831, com domicílio na Lugar de Fonte de Mouro, 3720 Cucujães, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações ou quaisquer documentos ou certidões junto das Conservatórias e Repartições de Finanças, o arresto dos seus bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias e a anulabilidade de todos os seus negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
14 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Castro. - O Oficial de Justiça, José Luís Gomes Soares.
