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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 952/2004 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8194/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Liliana Silva Alves, filha de Luís Lopes Alves e de Fernanda Maria Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Outubro de 1977, solteira, contribuinte fiscal n.º 209055421, titular do bilhete de identidade n.º 11731611, com domicílio na Rua Particular, Travessa Tarujo, pátio 10-P2, cave, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
