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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 953/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 309/02.9GBSS B, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Elisa de Oliveira Santos, filha de Carlos Alberto de Almeida Santos e de Ana Paula de Oliveira Barbosa, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Março de 1972, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10089831, com domicílio na Rua João de Barros, lote 1596, 3.º, direito, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido no artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Farinha. - O Oficial de Justiça, Luís Salvado.
