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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1197/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2184/96.1TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Martins Gourgel, filho de Augusto Ferreira Gourgel e de Teresa Princesa Virgílio Martins, natural de Angola, nascido a 27 de Junho de 1973, solteiro, com domicílio na Avenida de Sintra, Bairro das Portelas, casa 21, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder João Fráguas. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
