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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 970/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 34/02.0IDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Yolanda Perez Bravo, filha de Eusébio e de Montserrat, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 13 de Janeiro de 1968, titular da identificação fiscal n.º 227094735, com domicílio na Praceta Cesário Verde, 33, rés-do-chão, D, Massamá, 2745 Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1998 e um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
