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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 977/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 13/97.8TBTVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel do Carmo Gonçalves, filho de Aurélio do Nascimento Gonçalves e de Maria Romualda da Conceição do Carmo Gonçalves, natural de Tavira, Santiago, Tavira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11242422, com domicílio na 14, Bis, Avenue Dês Albères, 66300 Trouilias, Pyrenées Orientales, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigo 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e d) do Código Penal de 1982, à data dos factos e ora nos artigo 203.º e 204.º do Código Penal de 1995, praticado em 11 de Agosto de 1994, por despacho de 15 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter apresentado procuração com poderes especiais e junção de declaração de consentimento do julgamento na ausência, nos termos do artigo 334.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
10 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - O Oficial de Justiça, José Carlos Barata.
