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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1198/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5399/95.6JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Timóteo João Dias Massano, filho de Francisco João Massano e de Silvina Rosa Dias Massano, natural de Santa Isabel, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2173960, com domicílio na Urbanização do Choupal, lote 1, 7.º-F, Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Janeiro de 1995, por despacho de 23 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização da conduta.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
