Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 981/2005 - AP. - O Dr. Gonçalo Barreiros, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 220/94.5TBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur José Fernandes, filho de Antenor Fernandes e de Elisa Fernandes, natural de Vreia de Bornes, Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3506198, com domicílio na Rua Nova, 274, Sabroso de Aguiar, 5450 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Gonçalo Barreiros. - O Oficial de Justiça José Alberto M. Reis.
