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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 987/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Ferreira Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 151/04.2GATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto João Ramalho, filho de Joaquim Manuel António e de Inácia Lopes Ramalho, natural de Alcochete, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11448976, com domicílio no Circo Universal ou Bairro Padre Cruz ou Rua Rio Torcia ou Rua Nascimento Almeida, 4, Aldeia de Paio Pires, Seixal ou Estrada Velha da Lançada, Afonsoeiro, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Ferreira Maia. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Neves.
