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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 988/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Ferreira Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 278/04.0TATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Branco Coimbra, filho de José Rosa Coimbra e de Ema Pereira Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 11207564, com domicílio na Lagoa das Talas, Turquel, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, e com as consequências legais previstas no artigo 337.º, do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de patrimonial em que intervenha o arguido, após esta declaração artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, fica ao arguido vedado de obter: bilhete de identidade; passaporte (e suas renovações); certificado de registo criminal; cartão de eleitor; licenças de uso e porte de arma; carta de condução; licença de condução de veículos motorizados e aeronaves; atestado de residência; cartão de contribuinte; cartão de identidade de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas; autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida; e ainda, o arresto de todos os bens que sejam pertença do arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Ferreira Maia. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
