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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1199/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1667/99.6TAVNG (ex-processo n.º 707/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Inácio Magalhães de Oliveira, filho de António Fernando de Oliveira e de Maria Adelaide Magalhães, natural da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Março de 1957, casado, pintor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 5834057, residente na Rua de Vasco da Gama, 522, 1.º, Valbom, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.
