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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 991/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Reis Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 869/02.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Aurelia Cleci, filha de Nicolae Pruna e de Dumitra Neder, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Setembro de 1961, casada, titular do passaporte n.º 6005202, com domicílio na Str. Silvia, 72, Bucareste, România, por se encontrar indiciada da prática de um crime, a arguida por acórdão de 15 de Julho de 2003, transitada em julgada em 30 de Julho de 2003, foi condenada na pena de dois anos de prisão, suspensa a sua execução, pelo período de três anos, suspensão subordinada ao dever de pagamento, no prazo de vinte dias, da indemnização por si devida á demandante civil UNICRE. A suspensão da execução da pena foi revogada, por decisão de 9 de Julho de 2004, devidamente notificada e transitada em julgado em 2 de Agosto de 2004, uma vez que a arguida não cumpriu a condição imposta, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - A Oficial de Justiça, Isabel Coutinho.
